| BENEFÍCIOS |
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Direito de propriedade preservado; |
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Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN; |
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Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA; |
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Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros; |
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Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade. |
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Garantias oficiais para a defesa do patrimônio natural existente no imóvel. |
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Acesso a recursos e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação. |
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A RPPN não poderá ser desapropriada para fins sociais, uma vez que cumpre seu papel social com a proteção ambiental. |
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