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Tutela Processual Penal

           No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência.

           Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal.  

         A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.

Texto elaborado em colaboração pela advogada

Renata de Freitas Martins

 

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